Os mineiros e moradores de Aimorés, no Vale do Rio Doce, ganharam ontem mais uma opção de lazer com a inauguração do Parque Botânico da Usina Hidrelétrica de Aimorés, empresa do Consórcio Vale e Cemig. Construído numa área de 70 hectares, onde funcionava uma antiga fazenda, o espaço recebeu nada menos que 77 mil mudas de árvores nativas da mata atlântica. O parque foi construído numa área que há dois anos estava em acelerado processo de degradação devido à cultura de pastagem da região.
O complexo ambiental conta ainda com auditório com capacidade para 85 pessoas, sala de oficinas, espaço cultural, teatro de arena, centro de educação ambiental, sala de leitura e trilha ecológica, o que incentiva a preservação ambiental. A entrada é gratuita.
As obras que tiveram início há um ano e meio e foram orçadas em R$ 2 milhões. A área tem um rico conjunto de espécies de plantas. “A ideia é que nesse espaço a população possa passear com a família, fazer uma caminhada ou ler um livro com tranquilidade. Isso tudo em meio a uma flora rica”, disse o diretor de relações institucionais da usina, Antônio de Pádua Matheus.
A FLORA ESTÁ TÃO RICA QUE FALTARAM PLANTAS NATURAIS PARA O INTERIOR.
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sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Minas ganha parque botânico no Vale do Rio Doce
O AMBIENTE INTERNO!



PARA QUEM NÃO SABE! Por ter uma degradação lenta, que pode levar mais de cem anos, o plástico é um dos principais poluentes ambientais
.


NATURALÍSSIMO!
Segundo Antônio de Pádua Matheus, o objetivo é recriar o ambiente original do local, antes da interferência do homem. REALMENTE, NÃO SE PERCEBE A INTERFERÊNCIA DO HOMEM NA NATUREZA....AS PLANTAS DE PLÁSTICO SÃO MUITO LINDAS....FAZEM UM BELO CONTRASTE COM A NATUREZA PELA JANELA DAS INSTALAÇÕES!
A lei do contraste faz a melancolia necessária para melhor apreciar a alegria, mas não se trata de tanto contraste de trocar a natureza por uma planta de plástico em pleno parque botânico - se trata de se livrar do plástico que é altamente poluente por uma linda planta natural. Afinal não faz sentido aguar plantas de plástico.
E TEM MAIS!
TOMARA QUE A RIQUEZA SE ABSTENHA À FLORA POIS, SE ESTA SE ESTENDER À FAUNA, PODEMOS ESTAR TAMBÉM PRESERVANDO O MOSQUITO DA DENGUE!

O perigo da maquiagem verde
Depois de provocar inúmeros desastres ambientais e sociais ao Espírito Santo e a Minas Gerais, com a construção da Usina de Aimorés, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) anunciam investimentos da ordem de R$ 2,6 milhões para o que consideram um grande projeto de arborização da região. A estratégia nada mais é do que a política da maquiagem verde, muito utilizada por empresas poluidoras para camuflar seus impactos ambientais e vender uma pretensa imagem positiva. Mas, na prática, trata-se muito mais de investimentos em publicidade do que em soluções ambientais.
Na verdade, o que a Cemig e a Vale estão fazendo nada mais é do que sua obrigação, conforme determinado em condicionantes impostas no licenciamento ambiental, até então consideradas letras mortas pelas empresas. Agora, posando de defensoras do meio ambiente e como socialmente responsáveis, afirmam que inauguraram um parque botânico e núcleos arqueológicos na usina, e que vão plantar 68 mil árvores da mata atlântica, em projeto de arborização urbana, como se fossem iniciativas próprias. Tamanho é o descaramento que apontam investimentos na região desde 2003, quando o que se vê são somente impactos ambientais e sociais irreversíveis. É mais do que sabido que a construção da Usina de Aimorés foi marcada por muitas irregularidades e enormes prejuízos para as localidades diretamente afetadas - o município capixaba de Baixo Guandu, e os de Aimorés e Resplendor, no estado vizinho.
Houve manobra das empresas, com a participação do governo mineiro, para tirar a barragem e a casa de força do Estado, onde tecnicamente deveriam ser construídas. Na época, a Cemig recomendou que a construção da barragem fosse descolada para 12 quilômetros acima do local ideal. Buscou, assim, fugir à responsabilidade de dividir com o Espírito Santo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser gerado pela hidrelétrica, entre os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. O ICMS é calculado em R$ 2,5 milhões a R$ 3 milhões, mensalmente.
Mesmo que, para isso, fosse necessário alagar uma área de 2.200 hectares, pelo menos três vezes maior do que seria preciso caso fosse construída no Estado, na divisa com Minas Gerais. A usina secou 12 quilômetros do leito do Rio Doce, inclusive em Baixo Guandu, somente durante sua construção. Atingiu, pelo menos, 120 propriedades rurais em Minas. Os proprietários lutam até hoje para serem indenizados pelo consórcio e chegaram a criar a Associação dos Proprietários Rurais Atingidos pela Usina Hidrelétrica de Aimorés (Aprapuha).
Nem mesmo todas essas irregularidades foram suficientes para que a Cemig e a Vale cumprissem os compromissos assumidos para o licenciamento da obra. Anos depois, por não cumprirem condicionantes para operar a usina, foram multadas em R$ 400 mil por prejudicar pescadores e doceiras. As empresas não implantaram programas ambientais voltados para estas comunidades, como determinado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Também não tinha ainda implantado o "Projeto de Monitoramento do Papagaio-Chuaá (Amazona rhodocorytha)", espécie ameaçada de extinção, e nem apresentado o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial".
Muito menos garantiu a colocação de bombas e filtros, para assegurar o fornecimento de água potável para uso humano e animal, em todas as propriedades rurais. Os sistemas instalados são de péssima qualidade, alguns com emprego até de bambu como encanamento. Estradas também não foram construídas em muitos pontos essenciais para garantir o deslocamento dos moradores.Como se não fosse o bastante, o consórcio cortou árvores que dizia não existir nas margens do rio. Nos períodos de seca, durante cerca de 10 meses por ano, a cidade de Aimorés perde o rio em sua frente, reduzido a cerca de 10% da vazão. Nos períodos de cheia, pelo antigo leito do rio vai passar toda a água do Rio Doce, pois as comportas serão abertas para dessassorear a entrada do canal. Há previsão de que em 20 anos restará apenas o canal da usina e que o restante da área alagada estará assoreado, impedindo a produção.A construção de uma escada para peixes na usina, permitindo a migração durante a piracema, não impediu que outras espécies, como lontras e capivaras, fossem afetadas pela barragem, pois a usina foi feita entre a pedra da Lorena e a ferrovia e a rodovia. Assim, peixes entre a Usina de Aimorés e a Usina de Mascarenhas - esta da Escelsa Energias do Brasil - só a tilápia, espécie exótica. Os nativos, robalos, dourados, cascudos, traíras, grumatãs, entre outros, desapareceram. Da mesma maneira, a ex-famosa Cachoeira do Raio, no município de Baixo Guandu, com menos de 10% da água que corria no local, virou um esqueleto de pedras.
Diante de tantos estragos, os moradores da região vivem apreensivos e contabilizando prejuízos, sem nunca terem sido assistidos pelas empresas. Portanto, os capixabas devem atentar para que não sejam ludibriados pela maquiagem verde, promovida pela maioria das empresas poluidoras, com anúncios de novos sistemas de gestão ambiental e programas de responsabilidade social.O que está em jogo são muitos milhões em propaganda enganosa, que não valem a pena, pois efetivamente não solucionam os problemas causados por estas empresas.
Trata-se tão somente de um marketing sujo e detestável.
Esta coluna está sendo publicada excepcionalmente nesta quarta-feira, pelo que peço desculpas. Comentários: manaira@seculodiario.com
terça-feira, 22 de setembro de 2009
CONSÓRCIO DA USINA DE NOVO?
Consórcio faz acordo ilegal com município de Itueta para substituir condicionante ambiental que deveria ter sido cumprida há mais de cinco anos
O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares (MG) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o Consórcio da Hidrelétrica de Aimorés, o prefeito do Município de Itueta e o presidente da Câmara Municipal. Eles são acusados de conluio para o descumprimento de uma condicionante ambiental estabelecida na Licença de Operação da Usina Hidrelétrica de Aimorés.
Essa condicionante previa a reconstrução de trecho da estrada Beira-Rio, que foi alagada pelo reservatório da hidrelétrica, ocasionando inúmeros transtornos e dificuldades de deslocamento para a população local. A reconstrução da estrada foi prevista pelo estudo de impacto ambiental (EIA) e pelo relatório de impacto ambiental (Rima), e, em razão de sua importância para a dinâmica socioeconômica da região, também constou do Programa de Recomposição da Infraestrutura Econômica e Social.
Por tudo isso, a condicionante ambiental da licença de operação previa que o consórcio ficasse responsável pela reconstrução do trecho alagado da estrada. Caso o município decidisse pela extinção da via, o consórcio teria de executar obras de melhorias na região norte de Itueta, numa extensão de 23 km, além dos 26 km previstos no TCI, devendo construir também um porto de balsa adicional em compensação pela não-execução completa da estrada Beira-Rio.
Em 2005, a Câmara Municipal promulgou a Lei nº 142, dispondo sobre a manutenção da estrada Beira-Rio.
Três anos depois, porém, nenhuma obra havia sido feita pelo consórcio, apesar das tentativas empreendidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que a condicionante fosse cumprida.
Em 19 de setembro de 2008, o MPF expediu recomendação ao Consórcio da Hidrelétrica de Aimorés para que adotasse as providências necessárias à reconstrução daquele trecho da estrada. Em resposta, o empreendedor informou que essas providências estavam em curso, restando pendentes apenas algumas questões relativas a desapropriação de terras e ao fim do período de chuvas para dar início às obras. Segundo o consórcio, a reconstrução da estrada Beira-Rio estaria concluída em setembro de 2008. As obras, no entanto, jamais foram iniciadas.
Novo prefeito revoga lei – Surpreendentemente, em março de 2009, o consórcio procura a nova administração municipal eleita em 2008 e propõe a troca da reconstrução da estrada por doação de recursos, de equipamentos e máquinas no valor de R$ 1 milhão.
O MPF expede, então, nova recomendação, desta vez dirigida também ao município de Itueta, alertando que a condicionante não poderia ser substituída por prestação alternativa. O consórcio responde que estava aguardando o posicionamento da prefeitura, desdizendo todas as informações anteriormente prestadas ao Ibama e ao MPF no sentido de que as providências para cumprir a condicionante já estariam em curso.
Já o prefeito, além de não enviar qualquer resposta à recomendação, fez mais. Em conluio com o presidente da Câmara Municipal, atuou para revogar a Lei Municipal nº 142/2005. De acordo com o MPF, o prefeito enviou, em 6 de abril deste ano, um projeto de lei revogando a lei anterior que obrigava a reconstrução da estrada Beira-Rio. A aprovação da nova lei cercou-se de vícios legais e regimentais: o projeto foi apresentado, discutido e recebeu parecer em uma mesma sessão. Em seguida, a sessão ordinária foi formalmente encerrada, dando-se início a uma suposta sessão extraordinária, “com o exclusivo objetivo de aprovar o projeto de lei apresentado minutos antes”.
Pouco tempo depois, passados apenas 32 dias da edição da nova lei, o município de Itueta e o Consórcio da Hidrelétrica de Aimorés firmam um termo de acordo e quitação, datado de 27 de julho de 2009, trocando a condicionante por uma ambulância, um microônibus e o montante de R$ 2.850.000,00.
De acordo com o MPF, o acordo é ilegal e não pode prosperar. “Não houve o posicionamento explícito e legal da municipalidade acerca da alteração da condicionante, já que a mera revogação da lei anterior não importa automaticamente em medida substitutiva. Ou seja, há um silêncio legal que não pode ser tomado como manifestação de vontade da população, até porque esta, como o próprio Ibama constatou nas diversas vistorias realizadas, tem o firme propósito de manter aquele trecho da estrada”, afirma o procurador da República Edílson Vitorelli. Além disso, “a se admitir condutas como a presente, bastará ao empreendedor, no futuro, pagar aos municípios atingidos para que solucionem todas as suas pendências ambientais”.
Para o MPF, o acordo visou atender tão somente os interesses do próprio consórcio. “Não há como saber sequer se os valores constantes do termo realmente equivalem ao custo das obras, porque o orçamento se fez de modo unilateral, sendo inclusive provável que o consórcio esteja lucrando com a não-realização da condicionante ambiental. Afinal, é improvável que uma empresa orientada pelo lucro, de modo gratuito e interessada apenas no bem-estar dos munícipes, faça a doação de quase R$ 3 milhões, ao invés de cumprir a condicionante, se essa fosse menos onerosa, ainda mais considerando que a própria empresa havia feito uma proposta inicial de pouco mais de um milhão”, lembra o procurador da República. “Para completar a tentativa de fraude ambiental, não houve ainda qualquer participação do órgão licenciador, o Ibama, na formulação e negociação de tal acordo”.
Pedidos – O MPF pede a concessão de liminar determinando a inoponibilidade do acordo de quitação firmado entre o município de Itueta e o Consórcio da UHE Aimorés em relação ao Ibama. Isso significa que o consórcio continuará inadimplente com relação ao cumprimento da condicionante estabelecida quando obteve a licença de operação.
O MPF pede ainda que o consórcio de Aimorés seja condenado a pagar duas indenizações, uma por danos morais, a todas as famílias que residem na região da estrada Beira-Rio, ressarcindo-lhes pelos quatro anos de reiterado descumprimento da condicionante ambiental; e outra, por danos morais coletivos, ao próprio município de Itueta, em razão também desse descumprimento de suas obrigações.
Se a ação for julgada procedente, os réus poderão sofrer as sanções impostas pela Lei de improbidade administrativa, entre elas, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
Reiterado descumprimento de condicionantes ambientais – Na semana passada, o Consórcio UHE Aimorés, formado pela multimilionária empresa Vale e pela Cemig, concessionária de energia do estado de Minas Gerais, foi condenado em outro caso envolvendo a construção da usina de Aimorés. A Justiça Federal obrigou o consórcio a cumprir uma condicionante ambiental consistente no pagamento de um salário mínimo para 23 pescadores que viviam na área afetada pelo empreendimento e que perderam sua fonte de sustento com a construção da usina.
Apesar de duas decisões judiciais, de primeira e segunda instâncias, que obrigavam a esse cumprimento, o consórcio teimava em não cumprir a condicionante, inclusive tentando induzir o juízo a erro por meio da apresentação de documentos que não tinham relação com os fatos discutidos no processo. Por esse comportamento, os empreendedores também foram condenados por litigância de má-fé.
* Informe da Procuradoria da República em Minas Gerais, publicado pelo EcoDebate, 11/09/2009
O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares (MG) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o Consórcio da Hidrelétrica de Aimorés, o prefeito do Município de Itueta e o presidente da Câmara Municipal. Eles são acusados de conluio para o descumprimento de uma condicionante ambiental estabelecida na Licença de Operação da Usina Hidrelétrica de Aimorés.
Essa condicionante previa a reconstrução de trecho da estrada Beira-Rio, que foi alagada pelo reservatório da hidrelétrica, ocasionando inúmeros transtornos e dificuldades de deslocamento para a população local. A reconstrução da estrada foi prevista pelo estudo de impacto ambiental (EIA) e pelo relatório de impacto ambiental (Rima), e, em razão de sua importância para a dinâmica socioeconômica da região, também constou do Programa de Recomposição da Infraestrutura Econômica e Social.
Por tudo isso, a condicionante ambiental da licença de operação previa que o consórcio ficasse responsável pela reconstrução do trecho alagado da estrada. Caso o município decidisse pela extinção da via, o consórcio teria de executar obras de melhorias na região norte de Itueta, numa extensão de 23 km, além dos 26 km previstos no TCI, devendo construir também um porto de balsa adicional em compensação pela não-execução completa da estrada Beira-Rio.
Em 2005, a Câmara Municipal promulgou a Lei nº 142, dispondo sobre a manutenção da estrada Beira-Rio.
Três anos depois, porém, nenhuma obra havia sido feita pelo consórcio, apesar das tentativas empreendidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que a condicionante fosse cumprida.
Em 19 de setembro de 2008, o MPF expediu recomendação ao Consórcio da Hidrelétrica de Aimorés para que adotasse as providências necessárias à reconstrução daquele trecho da estrada. Em resposta, o empreendedor informou que essas providências estavam em curso, restando pendentes apenas algumas questões relativas a desapropriação de terras e ao fim do período de chuvas para dar início às obras. Segundo o consórcio, a reconstrução da estrada Beira-Rio estaria concluída em setembro de 2008. As obras, no entanto, jamais foram iniciadas.
Novo prefeito revoga lei – Surpreendentemente, em março de 2009, o consórcio procura a nova administração municipal eleita em 2008 e propõe a troca da reconstrução da estrada por doação de recursos, de equipamentos e máquinas no valor de R$ 1 milhão.
O MPF expede, então, nova recomendação, desta vez dirigida também ao município de Itueta, alertando que a condicionante não poderia ser substituída por prestação alternativa. O consórcio responde que estava aguardando o posicionamento da prefeitura, desdizendo todas as informações anteriormente prestadas ao Ibama e ao MPF no sentido de que as providências para cumprir a condicionante já estariam em curso.
Já o prefeito, além de não enviar qualquer resposta à recomendação, fez mais. Em conluio com o presidente da Câmara Municipal, atuou para revogar a Lei Municipal nº 142/2005. De acordo com o MPF, o prefeito enviou, em 6 de abril deste ano, um projeto de lei revogando a lei anterior que obrigava a reconstrução da estrada Beira-Rio. A aprovação da nova lei cercou-se de vícios legais e regimentais: o projeto foi apresentado, discutido e recebeu parecer em uma mesma sessão. Em seguida, a sessão ordinária foi formalmente encerrada, dando-se início a uma suposta sessão extraordinária, “com o exclusivo objetivo de aprovar o projeto de lei apresentado minutos antes”.
Pouco tempo depois, passados apenas 32 dias da edição da nova lei, o município de Itueta e o Consórcio da Hidrelétrica de Aimorés firmam um termo de acordo e quitação, datado de 27 de julho de 2009, trocando a condicionante por uma ambulância, um microônibus e o montante de R$ 2.850.000,00.
De acordo com o MPF, o acordo é ilegal e não pode prosperar. “Não houve o posicionamento explícito e legal da municipalidade acerca da alteração da condicionante, já que a mera revogação da lei anterior não importa automaticamente em medida substitutiva. Ou seja, há um silêncio legal que não pode ser tomado como manifestação de vontade da população, até porque esta, como o próprio Ibama constatou nas diversas vistorias realizadas, tem o firme propósito de manter aquele trecho da estrada”, afirma o procurador da República Edílson Vitorelli. Além disso, “a se admitir condutas como a presente, bastará ao empreendedor, no futuro, pagar aos municípios atingidos para que solucionem todas as suas pendências ambientais”.
Para o MPF, o acordo visou atender tão somente os interesses do próprio consórcio. “Não há como saber sequer se os valores constantes do termo realmente equivalem ao custo das obras, porque o orçamento se fez de modo unilateral, sendo inclusive provável que o consórcio esteja lucrando com a não-realização da condicionante ambiental. Afinal, é improvável que uma empresa orientada pelo lucro, de modo gratuito e interessada apenas no bem-estar dos munícipes, faça a doação de quase R$ 3 milhões, ao invés de cumprir a condicionante, se essa fosse menos onerosa, ainda mais considerando que a própria empresa havia feito uma proposta inicial de pouco mais de um milhão”, lembra o procurador da República. “Para completar a tentativa de fraude ambiental, não houve ainda qualquer participação do órgão licenciador, o Ibama, na formulação e negociação de tal acordo”.
Pedidos – O MPF pede a concessão de liminar determinando a inoponibilidade do acordo de quitação firmado entre o município de Itueta e o Consórcio da UHE Aimorés em relação ao Ibama. Isso significa que o consórcio continuará inadimplente com relação ao cumprimento da condicionante estabelecida quando obteve a licença de operação.
O MPF pede ainda que o consórcio de Aimorés seja condenado a pagar duas indenizações, uma por danos morais, a todas as famílias que residem na região da estrada Beira-Rio, ressarcindo-lhes pelos quatro anos de reiterado descumprimento da condicionante ambiental; e outra, por danos morais coletivos, ao próprio município de Itueta, em razão também desse descumprimento de suas obrigações.
Se a ação for julgada procedente, os réus poderão sofrer as sanções impostas pela Lei de improbidade administrativa, entre elas, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
Reiterado descumprimento de condicionantes ambientais – Na semana passada, o Consórcio UHE Aimorés, formado pela multimilionária empresa Vale e pela Cemig, concessionária de energia do estado de Minas Gerais, foi condenado em outro caso envolvendo a construção da usina de Aimorés. A Justiça Federal obrigou o consórcio a cumprir uma condicionante ambiental consistente no pagamento de um salário mínimo para 23 pescadores que viviam na área afetada pelo empreendimento e que perderam sua fonte de sustento com a construção da usina.
Apesar de duas decisões judiciais, de primeira e segunda instâncias, que obrigavam a esse cumprimento, o consórcio teimava em não cumprir a condicionante, inclusive tentando induzir o juízo a erro por meio da apresentação de documentos que não tinham relação com os fatos discutidos no processo. Por esse comportamento, os empreendedores também foram condenados por litigância de má-fé.
* Informe da Procuradoria da República em Minas Gerais, publicado pelo EcoDebate, 11/09/2009
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
OLHA A USINA AÍ!
MPF/MG: consórcio UHE Aimorés terá de pagar salário mínimo a pescadores de Resplendor3/9/2009 11h50
Consórcio formado por Vale e Cemig também foi condenado por litigância de má-fé
O Ministério Público Federal em Governador Valadares (MG) obteve decisão judicial que obriga o Consórcio UHE Aimorés, formado pela Vale e Cemig, a pagar, em 72 horas, um salário mínimo mensal a cada um dos pescadores da Associação dos Pescadores de Resplendor (Aperdoce). A ordem visa dar cumprimento a outra decisão judicial proferida em junho do ano passado na Ação Civil Pública nº 2007.38.13.007253-8. Essa ação foi ajuizada para proteger os direitos da comunidade de pescadores afetados pela construção da Usina Hidrelétrica de Aimorés. Com a construção do empreendimento, eles ficaram impedidos de exercer a atividade que era seu único meio de sustento. Segundo o MPF, “os 23 pescadores estão em estado famélico e ao desamparo, enquanto um consórcio composto por duas das maiores empresas do país se esconde em subterfúgios para descumprir a decisão judicial que os ampara”. Aliás, a disponibilização de um salário mínimo e de uma cesta básica aos pescadores tinha sido uma das condicionantes imposta pelo próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no processo de licenciamento da usina hidrelétrica de Aimorés. Condicionante que não foi cumprida pelo consórcio, nem mesmo quando a Justiça Federal obrigou-o a isso por meio de liminar obtida pelo MPF na ação civil pública.Naquela ocasião, o consórcio recorreu da decisão perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), conseguindo um efeito suspensivo que desobrigou o pagamento da cesta básica, mas manteve a obrigatoriedade de pagamento do salário mínimo. Até hoje, no entanto, o réu não cumpriu a obrigação determinada por ordens judiciais de primeira e segunda instâncias. De acordo com a juíza Denise Dias Drumond, deve ser “ressaltado que tal negligência persistiu mesmo após ter havido a intimação para comprovar o referido cumprimento nos autos”.Litigância de má-fé - Para o MPF, nunca se viu tamanho desrespeito à autoridade do Poder Judiciário, ainda mais quando as empresas, pretendendo “induzir o juízo a erro”, apresentam recibo datado de 2006 para justificar o pagamento de uma obrigação imposta por decisão de 2008. Além disso, o consórcio ainda se vale de subterfúgios, como o fez ao depositar em juízo a quantia devida aos pescadores. O procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima ressalta que “a decisão determina que o réu “pague a cada um dos pescadores” e não deposite judicialmente. Ao efetuar o depósito judicial, o réu se vale de mais um mecanismo protelatório, uma vez que os valores ficam parados em conta judicial, rendendo dividendos, e não chegam às mãos de seus legítimos beneficiários, os pescadores de Resplendor. Além disso, imputa ao Poder Judiciário uma obrigação acessória que lhe foi atribuída com a decisão, qual seja, a de localizar e contatar cada um dos beneficiários, para que recebam diretamente o pagamento”. A juíza acatou os argumentos do MPF e condenou o Consórcio de Aimorés a pagar, além do salário mínimo mensal, a quantia de 12 salários mínimos referentes ao período compreendido entre julho de 2008 e junho de 2009, acrescidos de juros e correção monetária. Para garantir o pagamento dessa obrigação, foi determinada a indisponibilidade dos valores encontrados nas contas bancárias do Consórcio até o limite de R$ 500 mil. Se a ordem judicial for novamente descumprida, além da multa diária de R$ 50 mil, os réus estarão sujeitos a serem processados por crime de desobediência.O consórcio foi condenado também por litigância de má-fé, devendo pagar multa equivalente a 1% sobre o valor da causa.
Consórcio formado por Vale e Cemig também foi condenado por litigância de má-fé
O Ministério Público Federal em Governador Valadares (MG) obteve decisão judicial que obriga o Consórcio UHE Aimorés, formado pela Vale e Cemig, a pagar, em 72 horas, um salário mínimo mensal a cada um dos pescadores da Associação dos Pescadores de Resplendor (Aperdoce). A ordem visa dar cumprimento a outra decisão judicial proferida em junho do ano passado na Ação Civil Pública nº 2007.38.13.007253-8. Essa ação foi ajuizada para proteger os direitos da comunidade de pescadores afetados pela construção da Usina Hidrelétrica de Aimorés. Com a construção do empreendimento, eles ficaram impedidos de exercer a atividade que era seu único meio de sustento. Segundo o MPF, “os 23 pescadores estão em estado famélico e ao desamparo, enquanto um consórcio composto por duas das maiores empresas do país se esconde em subterfúgios para descumprir a decisão judicial que os ampara”. Aliás, a disponibilização de um salário mínimo e de uma cesta básica aos pescadores tinha sido uma das condicionantes imposta pelo próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no processo de licenciamento da usina hidrelétrica de Aimorés. Condicionante que não foi cumprida pelo consórcio, nem mesmo quando a Justiça Federal obrigou-o a isso por meio de liminar obtida pelo MPF na ação civil pública.Naquela ocasião, o consórcio recorreu da decisão perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), conseguindo um efeito suspensivo que desobrigou o pagamento da cesta básica, mas manteve a obrigatoriedade de pagamento do salário mínimo. Até hoje, no entanto, o réu não cumpriu a obrigação determinada por ordens judiciais de primeira e segunda instâncias. De acordo com a juíza Denise Dias Drumond, deve ser “ressaltado que tal negligência persistiu mesmo após ter havido a intimação para comprovar o referido cumprimento nos autos”.Litigância de má-fé - Para o MPF, nunca se viu tamanho desrespeito à autoridade do Poder Judiciário, ainda mais quando as empresas, pretendendo “induzir o juízo a erro”, apresentam recibo datado de 2006 para justificar o pagamento de uma obrigação imposta por decisão de 2008. Além disso, o consórcio ainda se vale de subterfúgios, como o fez ao depositar em juízo a quantia devida aos pescadores. O procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima ressalta que “a decisão determina que o réu “pague a cada um dos pescadores” e não deposite judicialmente. Ao efetuar o depósito judicial, o réu se vale de mais um mecanismo protelatório, uma vez que os valores ficam parados em conta judicial, rendendo dividendos, e não chegam às mãos de seus legítimos beneficiários, os pescadores de Resplendor. Além disso, imputa ao Poder Judiciário uma obrigação acessória que lhe foi atribuída com a decisão, qual seja, a de localizar e contatar cada um dos beneficiários, para que recebam diretamente o pagamento”. A juíza acatou os argumentos do MPF e condenou o Consórcio de Aimorés a pagar, além do salário mínimo mensal, a quantia de 12 salários mínimos referentes ao período compreendido entre julho de 2008 e junho de 2009, acrescidos de juros e correção monetária. Para garantir o pagamento dessa obrigação, foi determinada a indisponibilidade dos valores encontrados nas contas bancárias do Consórcio até o limite de R$ 500 mil. Se a ordem judicial for novamente descumprida, além da multa diária de R$ 50 mil, os réus estarão sujeitos a serem processados por crime de desobediência.O consórcio foi condenado também por litigância de má-fé, devendo pagar multa equivalente a 1% sobre o valor da causa.
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